Resolução de conflitos
Mecanismos de resolução
Em 23 de Setembro de 2015 entrou em vigor a Lei nº 144/2015 que cria o dever de informação sobre a existência de mecanismos de resolução alternativas de litígios (RAL) para conflitos de consumo.
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
Campus de Campolide
1099-032 Lisboa
www.arbitragemdeconsumo.org
Mais informações em Portal do Consumidor: